Acessibilidade - Regras

Acessibilidade - Regras

Embora seja um tema de interesse geral, seja dentro dos condomínios ou nas ruas, a acessibilidade entrou definitivamente em pauta somente nos últimos anos, em virtude do decreto federal nᵒ 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamentou as leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Mesmo que não haja pessoas com necessidades especiais, o condomínio deve estar preparado para receber visitas com este perfil, ou mesmo novos moradores futuramente. Além disso, caso algum morador sofra um acidente, deverá usar cadeiras de rodas durante o período de recuperação.

Cabe lembrar que o síndico não deve por conta própria mandar executar serviços, como rampas, instalação de corrimão etc, sem antes contratar a assessoria de um profissional habilitado para elaborar um projeto de acessibilidade, que deverá ser aprovado pela prefeitura, para então submeter à aprovação em assembleia e poder assim iniciar as obras.

Para garantir a acessibilidade em um novo projeto ou em uma reforma das áreas de uso comum dos condomínios, existem regras que devem ser seguidas, ou seja, padrões técnicos testados e estabelecidos na norma técnica NBR 9050 da associação brasileira de normas técnicas (ABNT). Veja algumas dessas regras:

Banheiros

Devem ter 1,5 metros de largura, para que haja espaço para o cadeirante dar uma volta em torno de si. A largura das portas deve ser de no mínimo 80cm. A altura da pia deve ser acessível. Deve ter barras de ferro ao lado do vaso sanitário.

Cozinha

Na cozinha, as regras para a largura das portas e o tamanho da pia também valem. Barras de ferro no corredor (tanto do elevador quanto dentro do apartamento) ajudam na locomoção. É importante ressaltar que, nos condomínios que estão sendo construídos, é obrigatório possuir pelo menos 15% das unidades com as normas estabelecidas.

Corrimãos

O ideal é que escadas e rampas possuam corrimão nos dois lados e em duas alturas (0,92cm e opcional para 0,70cm), para que crianças e cadeirantes também possam alcançar.

Entradas e saídas

Devem apresentar superfície regular, firme, contínua, estável e antiderrapante sob quaisquer condições climáticas; passagem livre de obstáculos e largura mínima de 1,20m; superfície com inclinação transversal de no máximo 2%. Uso de piso tátil para indicação de obstáculos ou mudança de plano da superfície. Junta de dilatação e grelha devem ser embutidas no piso transversalmente à direção do movimento, com vãos máximos de 1,5cm entre as grelhas e preferencialmente instaladas fora do fluxo principal de circulação. Capachos devem ser embutidos no piso, não ultrapassando 1,5cm de altura.

Rampas de Pedestre

Qualquer desnível de plano superior a 1,5cm é considerado degrau. Portanto, tem que ser vencido com rampa (a largura mínima deve ser de 1,20m).

Patamar no início e final de cada segmento de rampa, com comprimento igual à largura da rampa, ou seja, no mínimo 1,20m.

Guia de balizamento (elemento instalado junto aos limites laterais das superfícies do piso, perceptível por pessoas com deficiência visual) com altura mínima de 5cm.

Piso tátil para sinalização: largura mínima de 23 cm, localizado antes do início e após o término de cada segmento de rampa.

Inclinação transversal de no máximo 2% e inclinação longitudinal de 5%.

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